FAPERGS alerta sobre as medidas adotadas para o recebimento de documentos
Publicação:
Prezados pesquisadores,
Devido à proibição de circulação de processos físicos, prevista no Decreto Estadual N. 55.128, de 19 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública em face da COVID-19, os documentos que não estiverem com prazos de execução prorrogados e que possuem prazo para remessa fixados deverão ser encaminhados na forma digitalizada para os e-mails correspondentes. A versão original deverá ser encaminhada pelos correios após a normalização das restrições normativas estaduais vigentes.
Atenção:
Os prazos previstos nos Editais em andamento (exceto para o Edital do Programa Centelha) e para a entrega de prestações de contas e de relatórios técnico-científicos foram prorrogados por 30 dias na Resolução CTA 01/2020, disponível nesta página, na seção “legislação.” Portanto, estão dispensados de remessa digitalizada. Eventualmente, esses prazos poderão ser novamente postergados, devido a orientações governamentais futuras.
E-mails para o envio de documentos:
Termos de Outorga: dab@fapergs.rs.gov.br
Protocolo: protocolo@fapergs.rs.gov.br
Aditivos: comites@fapergs.rs.gov.br
Divisão de Auxílio e Bolsas: dab@fapergs.rs.gov.br
Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projetos: daap@fapergs.rs.gov.br
Divisão de editais e Convênios: dec@fapergs.rs.gov.br
Divisão de prestação de Contas: pc@fapergs.rs.gov.br
Programa Centelha RS: centelha@fapergs.rs.gov.br
Departamento Financeiro: financeiro@fapergs.rs.gov.br
Gabinete do Conselho Técnico Administrativo: gabinete@fapergs.rs.gov.br
SigFapergs: sigfapergs@fapergs.rs.gov.br