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Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Estágio “sanduíche” para bolsista de Doutorado CAPES/FAPERGS:

Publicação:

Será permitida a realização do estágio "sanduíche" aos bolsistas CAPES/FAPERGS, do Edital 10/2011,  considerando a seguinte normativa:

1- O Programa de Pós-Graduação deverá solicitar a suspensão da(s) bolsa(s) à FAPERGS com um mês de antecedência da saída do bolsista, bem como, informar o período de suspensão.
2- O Programa de Pós-Graduação deverá solicitar a reativação da(s) bolsa(s) à FAPERGS com um mês de antecedência ao retorno do bolsista. As normativas explícitas acima deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, incluindo a obrigatoriedade do bolsista de concluir o curso conforme prazo previsto quando da concessão da bolsa.

Conforme  ATA 026/2012  do Conselho Técnico-Administrativo - CTA.

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