Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia
Início do conteúdo

Proteção de Dados Pessoais

ATENDIMENTO AO TITULAR DE DADOS

O Decreto Estadual nº 55.987 de 07 de julho de 2021, instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO AO TITULAR

Art. 9° O atendimento ao titular do dado será prestado por meio de canal eletrônico na Central do Cidadão.

§ 1º A identificação do titular ou procurador deverá ser idônea, mediante assinatura eletrônica emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio que permita sua comprovação de modo inequívoco.

§ 2º O canal de atendimento deve prover funções de registro e gerenciamento da demanda que viabilizem ao titular o acompanhamento do seu atendimento.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), tem a função de atuar como canal de comunicação entre a Secretaria, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Previsão legal

Art. 5º, VIII, da Lei n.º 13.709/2018.
Art. 3º do Decreto Estadual nº 55.647/2020.
Art. 3º, VIII do Decreto Estadual nº 55.987/2021.

Atribuições

Segundo o art. 4º do Decreto Estadual n.º 55.647/2020 são atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;

III - orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros do órgão ou da entidade estadual a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – realizar, com apoio do Grupo de Trabalho de que trata o Capítulo IV deste Decreto, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; e

V – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Encarregado

Herófilo Fernandez Cardoso
Analista-Advogado
Portaria CTA 39/2020 publicada em 04 de janeiro de 2021.

Endereço

Av. Borges de Medeiros, 261 - 2º andar
90020-021 – Porto Alegre – RS

Telefone

(51) 3221-4922
E-mail: lgpd-encarregado@fapergs.rs.gov.br

Grupo de Trabalho Multidisciplinar – LGPD

Portaria CTA nº 51, de 23 de novembro de 2022.

O Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS, no uso de suas atribuições legais, no âmbito do que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e consoante o que consta no processo nº 21/2551-0001302-8;

RESOLVE:

1º - Designar os empregados públicos abaixo relacionados, para integrarem o Grupo de Trabalho Multidisciplinar destinado a apoiar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais junto à FAPERGS, no que se refere à elaboração e implementação de medidas necessárias visando à obtenção de índices satisfatórios, conforme estabelece a legislação pertinente:

Adonai José Eggert Zorz – ID 3020347/01;
Débora Fernandes Kubiczewski – ID 3592596/01;
Herófilo Fernandez Cardoso – ID 2363712/02;
Kerlei Cristina Segato – ID 3937674/01;
Rodrigo Damasceno Soares – ID 4438566/01;
Simone Borba Rodrigues – ID 3664988/01.

2º - O referido GT será presidido pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais junto à FAPERGS, Herófilo Fernandez Cardoso.

3º - Fica revogada a Portaria CTA nº 12/2021.

4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Mauro Mastella
Diretor Administrativo-financeiro

Odir Antônio Dellagostin
Diretor-presidente

FAPERGS - Fundação de Amparo à pesquisa do Estado do RS