FAPERGS prorroga alguns prazos de editais devido à epidemia causada pelo COVID-19
Publicação:
Prezados pesquisadores, em função do momento atípico que estamos vivendo, pelas medidas de enfrentamento ao COVID-19, a FAPERGS está prorrogando alguns prazos de editais, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 55.128 de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul.
Confira abaixo a Resolução publicada no Diário Oficial do Estado, na data de hoje (20/03/2020).
RESOLUÇÃO CTA 01/2020
O CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, devido aos efeitos do Decreto Estadual N. 55,128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do estado para fins de prevenção e de enfrentamento de epidemia causada pelo COVID-19
R E S O L V E
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias todos os prazos estabelecidos nos cronogramas dos Editais que estão em andamento.
Art. 2º - Prorrogar por de 30 (trinta) dias os prazos fixados para a entrega de prestações de contas e de relatórios técnico-científicos.
Art. 3º - Excluir das prorrogações estabelecidas nos artigos anteriores os prazos fixados para a execução do Programa Centelha, que permanecem todos inalterados.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Porto Alegre, 19 de março de 2020
Patrícia Maria Seger
Diretora Administrativo-Financeira
Gervásio Annes Degrazia
Diretor Técnico-Científico
Odir Antônio Dellagostin
Diretor-Presidente