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O Canal Denúncia é a via adequada para que os empregados e colaboradores da FAPERGS encaminhem notícias de atos ou condutas de assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho da FAPERGS.
A Resolução CTA nº 02, de 03 de abril de 2025 regula sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assedio Sexual e outras formas de Violência no âmbito da FAPERGS.
1. Quais são os requisitos mínimos para o recebimento da denúncia?
Art. 6º As denúncias deverão ser apresentadas por escrito, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página da FAPERGS (https://fapergs.rs.gov.br/denuncia-cipa).
§ 1º As denúncias deverão ser apresentadas com uma fundamentação mínima que possibilite a apuração dos fatos noticiados, descrita de forma clara, objetiva, a fim de facilitar a identificação do agente responsável.
§ 2º O denunciante poderá apresentar documentos, imagens, dentre outros elementos, com o objetivo de facilitar a apuração dos fatos relatados, além de indicar possíveis testemunhas.
§ 3º O denunciante poderá optar, ou não, pelo sigilo da sua identidade. Sendo a escolha o sigilo, a sua identidade será de conhecimento exclusivo da Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e outras formas de Violência.
2. A denúncia é recebida exclusivamente pelo formulário eletrônico?
Sim. (art. 6º, da Resolução CTA nº 02, de 03 de abril de 2025).
3. Posso solicitar o sigilo da minha identidade?
Sim. (art. 6º, § 3º, da Resolução CTA nº 02, de 03 de abril de 2025).
4. É admissível denúncia anônima?
Sim, desde que atendido o § 1º do art. 6º (§ 4º, do art. 6º da Resolução CTA nº 02, de 03 de abril de 2025).
5. Qual o prazo para a Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e outras formas de Violência responder a denúncia?
Art. 20 A Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e outras formas de Violência terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, para apresentação do relatório final.
Art. 21 Na contagem do prazo estabelecido no artigo supracitado, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e serão considerados os dias úteis.
Parágrafo Único. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na FAPERGS.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.
