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O Canal Denúncia é a via adequada para que os empregados e colaboradores da FAPERGS encaminhem notícias de atos ou condutas de assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho da FAPERGS.

 A Resolução CTA nº 02, de 03 de abril de 2025 regula sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assedio Sexual e outras formas de Violência no âmbito da FAPERGS.

     1. Quais são os requisitos mínimos para o recebimento da denúncia?

Art. 6º As denúncias deverão ser apresentadas por escrito, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página da FAPERGS (https://fapergs.rs.gov.br/denuncia-cipa).

§ 1º As denúncias deverão ser apresentadas com uma fundamentação mínima que possibilite a apuração dos fatos noticiados, descrita de forma clara, objetiva, a fim de facilitar a identificação do agente responsável.

§ 2º O denunciante poderá apresentar documentos, imagens, dentre outros elementos, com o objetivo de facilitar a apuração dos fatos relatados, além de indicar possíveis testemunhas.

§ 3º O denunciante poderá optar, ou não, pelo sigilo da sua identidade. Sendo a escolha o sigilo, a sua identidade será de conhecimento exclusivo da Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e outras formas de Violência.

     2. A denúncia é recebida exclusivamente pelo formulário eletrônico?

Sim. (art. 6º, da Resolução CTA nº 02, de 03 de abril de 2025).

     3. Posso solicitar o sigilo da minha identidade?

Sim. (art. 6º, § 3º, da Resolução CTA nº 02, de 03 de abril de 2025).

     4. É admissível denúncia anônima?

Sim, desde que atendido o § 1º do art. 6º (§ 4º, do art. 6º da Resolução CTA nº 02, de 03 de abril de 2025).

     5. Qual o prazo para a Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e outras formas de Violência responder a denúncia?

Art. 20 A Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e outras formas de Violência terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, para apresentação do relatório final.

Art. 21 Na contagem do prazo estabelecido no artigo supracitado, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e serão considerados os dias úteis.

Parágrafo Único. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na FAPERGS.

Apresentar o relato de forma clara e objetiva, indicando o que foi dito/feito, por quem, etc.

Indicar quais provas possui, inclusive testemunhais, que servirão para auxiliar a investigação.

Máximo de 10 arquivos de até 7MB cada.
Formatos permitidos:
- Imagens (gif,jpg,jpeg,png)
- PDF (pdf)
- Vídeos (avi,mpeg)

FAPERGS - Fundação de Amparo à pesquisa do Estado do RS