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Regulamentação do Marco Legal de CTI está sendo debatida por procuradores jurídicos de FAPs

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OGrupo de Trabalho Jurídico está tratando da nova legislação para CTI

A FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) está promovendo, em suas dependências, um encontro dos assessores jurídicos das entidades associadas ao CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa).

O evento que começou ontem (5), continua nesta terça-feira (6) com uma reunião presencial acompanhada por videoconferência tendo como foco a autoaplicação da Lei 13.243/16 e a criação ou adaptação das Lei de Inovação estaduais frente a esse novo marco legal. Na parte da tarde, às 14h, haverá um pronunciamento do Presidente da FAPESP, Prof. Dr. José Goldemberg. Em seguida, serão abordadas a regulamentação, a definição de prioridades e o alinhamento dos interesses das instituições destinatárias daquela Lei.

“Estamos retomando o GT (Grupo de Trabalho) Jurídico principalmente para tratar da nova legislação para CTI (Ciência, Tecnologia e Inovação), no que se refere à regulamentação da Lei Nº 13.243 (de 11/01/ 2016), mas também de outras questões técnicas”, disse o Prof. Sergio Gargioni, presidente do CONFAP.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) está representada por Herófilo Cardoso, integrante da equipe da assessoria jurídica da Fundação.

Confira a Programação completa:

05/12/2016 – 9 às 12h30 – Reunião presencial

1. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO E INSTRUMENTOS CONGÊNERES: · Quando firmados com empresas privadas com fins lucrativos: fundamentação, documentação necessária e instrumento adequado (com e sem transferência de recursos financeiros tanto da administração pública quanto da empresa);

· Possibilidade de convênio ou acordo de cooperação para concessão de bolsas a pessoas (físicas ou jurídicas) pré-determinadas (pelo outro partícipe em virtude, por exemplo, da especificidade do projeto a ser desenvolvido); ·

Obrigatoriedade de contrapartida;

· Processamento interno e instrução dos autos;

· Medidas adotadas em caso de cobranças (devolução do recurso atualizado) por irregularidade da prestação de contas com órgãos federais (ex.: FINEP), decorrente de omissão ou irregularidade de prestação de contas do pesquisador, para quem a Fundação tenha repassado o recurso.

05/12/2016– 14h às 17h30

– Reunião presencial

2. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL:

· Após finalização da Tomada de Contas especial no âmbito da Fundação, aguarda-se o posicionamento do Tribunal de Contas ou ajuíza-se de imediato ação de cobrança?

· Possibilidade de parcelamento do débito na Tomada de Contas Especial;

· Processamento interno e instrução dos autos;

06/12/2016 – 9 às 12h30 – Reunião presencial e por vídeo conferência

3. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016:

· Auto aplicação; · Criação, alteração ou adaptação das Leis de Inovação Estaduais frente a esse Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

06/12/2016 – 14 às 17h30 – Reunião presencial e por vídeo conferência

· Regulamentação do Novo Marco Legal

– definição de prioridades e alinhamento dos interesses das instituições destinatárias da Lei nº 13.243/13, de 11 de janeiro de 2016.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do CONFAP

 

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